Direito trabalhista: o que os empresários precisam saber?

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O direito trabalhista, definitivamente, não é um tema restrito apenas aos advogados e aos demais profissionais que atuam com leis e regulamentos. O conhecimento dessas normas é fundamental para todo empresário que tem empregados em seu estabelecimento.

O domínio desse ramo do direito possibilita ao gestor de um negócio seguir todas as determinações legais, evitando condutas que possam causar demandas na justiça do trabalho e desgastes com empregados.

Pensando na importância do tema, mostraremos tudo o que você, enquanto empresário, precisa saber sobre o direito trabalhista. Confira!

Os direitos do trabalhador

Um dos primeiros pontos aos quais todo empresário deve ficar atento tem relação com os direitos do trabalhador. Sendo assim, é necessário que ele tenha, pelo menos, uma noção de cada um dos valores devidos e dos benefícios trabalhistas aos quais um empregado tem direito, bem como da forma de cálculo e de concessão.

Isso evita que você tenha surpresas na hora que chegar alguma despesa trabalhista ou no momento de conceder algum benefício a determinados trabalhadores. Entre os principais direitos do trabalhador, podemos destacar:

  • salário;
  • 13° salário;
  • férias;
  • descanso semanal remunerado;
  • adicionais e horas extras (quando houver), entre outros.

Também é muito importante conhecer bem as normas editadas pelos sindicatos das categorias que representam os empregados da sua empresa. Isso porque a partir de muitos deles são criados mais direitos trabalhistas além dos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho. Portanto, você também precisa ficar atento a eles.

As questões relacionadas à demissão

As demissões são, de longe, a principal causa de problemas na Justiça do Trabalho. Em muitos casos, de fato, o trabalhador está apenas revoltado com o seu desligamento e pretende “arrancar”, de alguma forma, algum dinheiro da empresa.

Entretanto, em muitas situações, existem problemas que são gerados pela própria empresa e, na maioria das vezes, por desconhecimento das leis que regulamentam essa questão, principalmente agora que houve modificações pela reforma trabalhista, que vamos destacar no próximo tópico.

Sendo assim, sempre que receber um Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho do seu escritório ou do setor de contabilidade, refaça todos os cálculos e verifique, também, se todos os benefícios devidos àquele empregado foram devidamente incluídos no documento.

Além disso, realize o pagamento, impreterivelmente, até a data limite para tanto. Atrasos podem gerar multas pesadas para a empresa.

Os principais pontos da reforma trabalhista

Agora, vamos tocar em um assunto que é muito confuso para a maioria dos empresários: a reforma trabalhista. Destacaremos, nos tópicos a seguir, as principais mudanças às quais você deve atentar. Continue lendo!

Acordos entre empregado e empregador com força de lei

Sem dúvidas, uma das principais mudanças na reforma trabalhista — e que mais gerou polêmica — foi a possibilidade de os acordos firmados entre os dois lados da relação terem força de lei. Porém, existe uma limitação nesse sentido.

Não é possível fazer um acordo que seja contra algo que é determinado na legislação. Por exemplo, você não pode combinar com seus empregados de deixar de pagar o FGTS e repassar esse valor diretamente para o salário deles. Da mesma forma, algumas questões, como férias, 13° salário e valor do salário mínimo, também não são negociáveis.

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Parcelamento de férias

Partindo da possibilidade de negociação entre empregado e empregador, as férias poderão ser combinadas entre as partes e divididas em 3 períodos, sendo que, pelo menos um deles precisa ser de, no mínimo, 14 dias, e os seguintes, de mais de 5 dias corridos.

Sendo assim, é possível combinar com o empregado o seguinte cenário: um período de gozo de 16 dias, outro de 8 e mais um de 6, totalizando 30 dias de gozo de férias.

Flexibilidade na determinação da jornada de trabalho

Outro ponto interessante de ser observado é a possibilidade de haver acordos para determinação da jornada de trabalho, desde que seja obedecido o limite de 10 horas diárias, previsto na CLT.

A jornada de 12 horas também poderá existir, entretanto, é necessário respeitar o posterior período de descanso, que não poderá ser menor que 36 horas ininterruptas.

Acordo para a determinação do intervalo intrajornada

As pausas para descanso também poderão ser combinadas entre empregado e empregador, sendo permitido ao trabalhador fazer um horário de almoço menor ou maior, dependendo do que foi acordado.

Terceirização da atividade-fim da empresa

Essa alteração foi amplamente debatida na Câmara dos Deputados e entre sindicatos e representantes da classe dos trabalhadores. Antes da reforma, uma empresa não poderia terceirizar a sua atividade-fim.

Com a nova norma, é possível que um empreendimento faça isso. Por exemplo: suponhamos que você seja proprietário de uma empresa de limpeza e preste esse serviço em um shopping da sua cidade. Com a nova possibilidade da terceirização, é possível contratar uma outra empresa para fazer o serviço.

Isso possibilitará que uma companhia tenha um custo menor de operação, tendo em vista que a terceirização dispensa o pagamento de verbas trabalhistas, ficando elas a cargo da empresa prestadora. Porém, também foi criado um mecanismo para proteger o empregado.

Por mais que você contrate outra empresa para fazer as suas tarefas, não será possível demitir um empregado por um período de 18 meses após firmado o contrato de terceirização. Essa medida teve que ser implementada para evitar uma demissão em massa em todo o país.

Apesar de conhecer bem os principais pontos do direito trabalhista, é imprescindível e indiscutível a necessidade de contar com uma boa assessoria nessa área. Isso porque, por mais que você conheça bem a lei, o seu negócio não é esse.

Afinal, você precisa pensar em outras questões, como gestão de pessoas, relacionamento com clientes e fornecedores, compras, contas a pagar e a receber e sua contabilidade. Sendo assim, sobra pouco tempo para se atualizar e ficar antenado às novidades que surgem no ramo do direito trabalhista.

Ao contar com o apoio especializado de uma consultoria em direito trabalhista, você terá a liberdade para realizar todas as suas atividades de empresário, tendo a tranquilidade de saber que todas as áreas da sua empresa — essas que nós apresentamos neste artigo — estão sendo devidamente geridas.

Ficou curioso para saber como esse tipo de serviço funciona? Então, convidamos você a entrar em contato conosco. Teremos um imenso prazer em atendê-lo e saber quais são as suas necessidades.

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