Adicional noturno: entenda o que é e como calculá-lo corretamente

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Uma boa noite de sono é importante para a saúde mental e física de qualquer pessoa. As funções do corpo são desenvolvidas com mais agilidade após o descanso da estrutura física, ou seja, as funções cognitivas aumentam o desempenho, a musculatura fica relaxada e a disposição se faz presente no dia a dia.

Entretanto, existem profissionais que trabalham durante o período noturno, o que ocasiona um desgaste físico, mental e emocional ao trabalhador. Por esse motivo, a legislação brasileira dispõe sobre o adicional noturno que visa compensar a esses trabalhadores suas perdas, acrescendo valores ao salário.

Pensando nisso, neste artigo vamos explicar sobre o adicional noturno, como ele funciona, como é calculado, entre outros esclarecimentos. Acompanhe!

O que é adicional noturno?

O adicional noturno é concedido aos trabalhadores que exercem suas atividades laborais no período da noite, ou seja, segundo a lei, entre as 22:00 horas de um dia e 5:00 horas do dia seguinte.

A ideia é que haja uma retribuição maior para esses empregados visando suprir o desgaste de se trabalhar a noite. Portanto, eles terão direito a um acréscimo na sua remuneração salarial pela hora trabalhada noturnamente ou ao serviço executado como hora extra após o período diurno.

Quando o adicional noturno é devido?

O adicional noturno deve ser pago quando o trabalhador inclui um período de trabalho na parte diurna e outra noturna ou quando ele já inicia a sua atividade às 22:00 horas ou após.

Importante verificar que em casos em que o empregado trabalha em períodos mistos — que começa ao dia e termina a noite —, o adicional deve recair apenas sobre as horas noturnas. Ou seja, contabiliza-se a quantidade de horas de produção a noite e acrescenta-se ao salário o valor respectivo destas horas.

Como funciona o adicional noturno?

Como informado neste artigo, o adicional noturno é concedido para as pessoas que exercem atividades laborais entre as 22:00 horas de um dia e 5:00 horas do dia seguinte.

No entanto, para os trabalhadores rurais agricultores, é considerado como trabalho noturno aquele executado entre as 21:00 horas de um dia e 5:00 horas do dia subsequente. Além disso, há uma pequena diferença para aqueles envolvidos no ramo da pecuária: o adicional é aplicado para o trabalho realizado entre as 20:00 horas de um dia e 4:00 horas do outro.

De qualquer forma, às atividades noturnas em geral é acrescida a remuneração adicional equivalente a 20% sobre cada hora trabalhada em área urbana e 25% para as áreas rurais.

Porém, a hora tem um diferencial na contagem. Isso porque o trabalhador diurno tem o valor da hora trabalhada baseada nos 60 minutos. Já os noturnos apresentam uma leve redução de 7,5 minutos, totalizando 52,5 minutos computados. Essa é uma redução de 12% comparada à hora laborativa diurna.

Assim, esse tempo de 7,5 minutos mencionado deve ser pago como hora extra — com acréscimo de 50% no valor/hora diurna ou de um percentual que foi acordado nas convenções coletivas de trabalho da categoria. Portanto, as horas extras e o adicional noturno pagos habitualmente devem ser incorporados à remuneração e acompanhados das demais obrigações trabalhistas, evitando desacordos e processos trabalhistas.

Como funciona o cálculo das horas extras, do descanso semanal e dos plantões?

Os empregados que encaixam o horário trabalhando conforme descrevemos acima, também têm o direito ao descanso remunerado semanal — como as horas extras que são integradas na contagem do repouso.

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O cálculo do valor feito e pago pelo empregador deve ser a partir de uma média diária das horas extras efetuadas pelo empregado para, em seguida, o valor ser multiplicado pelo montante de horas extras noturnas. Ou seja, esse cálculo deve ser da seguinte forma:

  • a quantidade de horas extras no mês (x) valor das horas extras noturnas (x) o valor da hora normal = valor a ser pago de horas extras e do adicional.

Em relação aos plantões é importante ter atenção, pois nem todos os trabalhadores que o fazem à noite ganham adicional noturno. Isso ocorre por existirem certos acordos coletivos de trabalho com previsão diferente. Por exemplo, os seguranças trabalham no período noturno como função cotidiana. Logo, nessas situações, muitas vezes são encaixados períodos maiores de descanso para compensar o desgaste físico, podendo ter a jornada de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso.

Como ficou o adicional noturno após a reforma trabalhista?

Com a reforma trabalhista na CLT, o adicional noturno continuou sendo aplicado de 20% ou 25% na remuneração dos trabalhadores. Manteve-se, assim, o acordo entre a legislação trabalhista e a Carta Magna, que diz no artigo 7 da Constituição Federal:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

Portanto, os direitos dos trabalhadores revistos na Constituição visam manter as mesmas condições. Por isso, a hora extra e o adicional noturno não podem sofrer alteração.

Outro assunto importante e pertinente à questão de horas noturnas tem relação com os trabalhadores menores de 18 anos: eles são proibidos de exercerem suas funções no período noturno.

Portanto, para evitar multas para sua empresa, siga as regras!

Como a empresa calcula o adicional noturno?

Como vimos anteriormente, a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, porém, o trabalhador sempre deve receber pela hora completa. Portanto, com a redução deste tempo, a jornada de 8 horas diurnas é de 7 horas no período da noite — e o que passar desse tempo é equivalente a horas extras.

Logo, se a empresa tem empregados atuando no período da noite, ela deve calcular a remuneração nas seguintes condições:

João trabalha no horário noturno com o salário de R$ 1000,00 e com a jornada de 220 horas mensais (44 horas semanais, com valor/hora de R$ 4,54).

Para calcular, é necessário dividir a remuneração total pelo número de horas trabalhadas ao mês. Logo após, acrescente o adicional noturno por hora trabalhada. Para chegar ao valor, é preciso multiplicar o valor dessas horas pelos 20% ou 25% — conforme a função do funcionário, urbano ou rural.

Neste exemplo do João, o valor do valor do adicional é de R$0,9. Assim, ao somar a porcentagem equivalente ao valor da hora encontraremos o valor do adicional noturno: 0,9 + 4,54 = R$5,44.

Por fim, é muito importante contabilizar corretamente o adicional ao empregado, pois esse é um direito garantido por lei. Dessa maneira, o empregador evitará penalidades legais.

Então, gostou deste artigo sobre o adicional noturno? Se ainda ficou alguma dúvida, deixe seu comentário!

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