Afinal, como calcular a hora extra e o que mudou com a reforma trabalhista?

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Calcular hora extra de um empregado é uma tarefa essencial dentro de uma empresa. Esse processo serve para que você, enquanto gestor do negócio, tenha em mente quanto precisará gastar com cada funcionário que realize algum serviço fora do horário do expediente.

Além das questões administrativas de gestão do negócio, o cálculo de horas extras também afeta diretamente a parte jurídica da empresa e, quando não é feito de forma correta, seguindo o que a lei determina, pode gerar problemas para o empregador.

Sendo assim, resolvemos escrever este artigo, em que você aprenderá como calcular hora extra de um empregado, tudo de acordo com o que preceitua a norma trabalhista, de acordo com a reforma que foi feita recentemente. Confira!

Hora extra: conheça a sua definição

Inicialmente, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em seu texto original, afirmava que o trabalhador não poderia exercer suas atividades em um período superior a 8 horas por dia. Assim, quando da necessidade da empresa de que o empregado estendesse um pouco o seu expediente, fazia-se necessário o pagamento das horas extraordinárias — ou, como ficaram popularmente conhecidas: horas extras.

Assim, todas as vezes em que a jornada de trabalho excede o limite diário, o empregador fica obrigado a remunerar cada uma dessas horas excedentes acrescidas de, no mínimo, 50%. Esse percentual pode ser ainda maior, caso o acordo ou convenção coletiva assim determinarem. Mais à frente, ainda neste artigo, vamos mostrar como esse percentual pode ser aumentado.

É importante deixar claro que o valor do acréscimo das horas extras nunca poderá ser menor que 50%. Isso é uma previsão e um limite imposto pela lei e não pode ser alterado.

Os acordos entre sindicatos e empregadores podem existir somente para beneficiar o trabalhador, e não para tirar os seus direitos.

Essa garantia é prevista na própria Constituição Federal e teve alguns pontos alterados na nova Reforma Trabalhista, que explicaremos mais adiante ainda neste artigo. Continue lendo!

A hora extra e os diferentes tipos de jornada

Quando a reforma trabalhista foi aprovada no Congresso, a mesma foi bastante criticada principalmente com relação à jornada de trabalho e às possibilidades que a nova norma trouxe.

Ocorre que os críticos se esqueceram de considerar que as jornadas semanal e mensal máximas, que são, respectivamente de 44 horas e 220 horas, não foram alteradas, permanecendo o mesmo texto da CLT.

As mudanças foram realizadas na carga horária diária, podendo o empregador combinar com o funcionário uma jornada de 12 horas, entretanto, com um descanso de 36. Assim, o limite máximo de 44 horas semanais e 220 mensais não é afetado, caso um trabalhador cumpra esse tipo de jornada.

Nesse contexto, um empregador não pode exigir que um trabalhador que trabalhe em uma jornada de 8 horas diárias também faça uma de 12. Ao fazer isso, esse empregado extrapolaria a jornada máxima mensal ou semanal.

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Como calcular hora extra de acordo com a reforma trabalhista

Agora que você entendeu como funcionam as horas extras de acordo com a nova reforma trabalhista, vamos mostrar como é feito o cálculo dessa verba. Inicialmente, você precisará verificar se o percentual é o de 50%, conforme a lei, ou se existe um acréscimo.

Os acordos e convenções coletivas dos sindicatos e representantes dos trabalhadores podem fixar percentuais maiores para dias ou situações específicas, como 100% para fins de semana ou feriados, entre outros.

Para fins de exemplificar, vamos considerar o percentual constitucional, ou seja, 50%. Sendo assim, suponhamos que um empregado tenha um salário de R$ 2.000,00 mensais e atue na jornada de trabalho de 8 horas diárias.

Ao final de um mês de trabalho, a empresa necessitou que ele trabalhasse 5 horas extras, assim, vamos mostrar como funcionará o cálculo. O primeiro passo é saber o valor da sua hora normal. Para tanto, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de horas trabalhadas dentro de um mês, que, nesse caso, é de 220.

Assim temos: 2.000,00/ 220 = 9,90 por hora. Isso significa que esse é o valor da hora normal do empregado, sem acréscimos. Agora, basta somar a esse resultado 50% para saber o montante da hora extra desse funcionário. Assim, temos: 9,90 + 50% = 14,85.

Considerando que o trabalhador fez um total de 5 horas dentro do mês, basta multiplicar o valor encontrado pela quantidade de horas trabalhadas. Assim, o montante que ele receberá, além do seu salário, será de 74,25.

Também é importante mencionar que horas extras trabalhadas entre as 22h e as 5h são consideradas como trabalho noturno, sendo assim, além dos 50%, deverá haver um acréscimo de 20%, conforme preceitua a legislação trabalhista.

Vale lembrar que a reforma trouxe a possibilidade de haver um acordo entre empregado e empregador para que a importância calculada de horas extras não seja paga em forma de dinheiro, mas como folgas compensatórias.

Esse diálogo é de uma importância ímpar para a relação trabalhista, uma vez que possibilita ao empregado ter alguns dias a mais de folga ou receber por suas horas trabalhadas normalmente.

A reforma trabalhista trouxe inúmeros benefícios para ambas as partes, entre eles, as possibilidades relacionadas a jornada de trabalho e horas extras, dando mais liberdade para que empregado e empregador possam conversar e definir o que é mais interessante para os mesmos.

Agora que você sabe como calcular hora extra, fique atento a todas as que são realizadas em seu negócio e tenha sempre em mente a legislação trabalhista e suas alterações. Assim, você não corre o risco de ter problemas com fiscalizações ou processos na Justiça do Trabalho.

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