Quais são os direitos do trabalhador acidentado fora do trabalho?

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Quando se fala em acidente de trabalho, logo pensamos em fatalidades ocorridas no interior de um estabelecimento empresarial, durante a jornada de atividades. No entanto, esse não é o único caso. Você sabia que a legislação brasileira equipara alguns outros infortúnios?

A Lei 8.213 de 1991 traz hipóteses em que os problemas ocorridos fora do local em que o funcionário desempenha suas atividades laborais são considerados também acidente de trabalho. Esses casos dão origem a algumas obrigações para o empregador, cuja inobservância pode gerar muitas dores de cabeça, inclusive prejuízos com multas.

Por isso, é extremamente importante ficar atento ao que as normas determinam e, principalmente, aos direitos do trabalhador acidentado fora do trabalho. Você sabe quais são eles? Descubra neste post tudo sobre o assunto!

O que é acidente de trabalho?

Antes de entender quais são os direitos do trabalhador acidentado fora do ambiente de trabalho e quais são as obrigações legais do empregador nessas situações, você precisa saber o que é acidente de trabalho e quais os infortúnios a ele equiparados.

Conforme previsto no artigo 19 da Lei 8.213/91, “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico […], provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

A mesma lei estabelece, ainda, que são considerados acidentes de trabalho as doenças ocupacionais (decorrentes do desempenho de atividades inerentes à determinada função) e as doenças do trabalho (desencadeadas em decorrência das condições em que as atividades laborais são realizadas).

Além dessas hipóteses, o artigo 21 da Lei 8213/91 apresenta situações que, apesar de ocorridas fora do estabelecimento empresarial e da jornada laboral, são equiparadas aos acidentes de trabalho. São elas:

  • os acidentes ocorridos durante a execução e ordem ou desempenho de serviço sob a autoridade da empresa;
  • os acidentes ocorridos durante a prestação espontânea de quaisquer serviços à empresa, seja para lhe evitar prejuízo, seja para proporcionar proveito;
  • os infortúnios lesivos ocorridos em viagens realizadas a serviço da empresa, ainda que sejam para estudos patrocinados para a capacitação de mão-de-obra, seja qual for o meio de transporte utilizado;
  • no trajeto da residência ao local de trabalho e vice-versa, independentemente do meio de locomoção utilizado pelo funcionário.

São muitas as situações ocorridas fora do local de desempenho da atividade laborativa que caracterizam acidentes de trabalho, não é mesmo? Por isso, é importante ficar atento ao que dizem as normas, sobretudo as obrigações dos empregadores e os direitos do trabalhador acidentado fora do trabalho.

Quais são as obrigações do empregador?

Quando ocorre algum acidente de trabalho, surgem algumas obrigações para o empregador. É preciso ficar atento, pois o descumprimento das exigências legais pode gerar inúmeros transtornos. Por isso, separamos tudo aquilo que você precisa fazer nesses casos. Confira!

Comunicar à Previdência

Sempre que o trabalhador sofrer algum acidente de trabalho, o empregador deve emitir a CAT (Certidão de Acidente do Trabalho), informando o ocorrido à Previdência Social. Isso deve ser feito, no máximo, no primeiro dia útil subsequente ao infortúnio, salvo se desse decorrer o óbito do trabalhador — hipótese em que a Previdência deve ser comunicada imediatamente.

Vale lembrar que o descumprimento dessa exigência legal pode gerar multas para as empresas, cujo valor é variável entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, conforme previsto no artigo 22 da Lei 8.213/91.

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Pagar o salário do empregado por 15 dias

Nos casos de acidente de trabalho, inclusive aqueles ocorridos fora do local em que o empregado desempenha suas funções, o empregador tem a obrigação de pagar o salário do trabalhador normalmente, nos 15 primeiros dias após o acidente. A partir do 16º dia, o empregado será afastado e o contrato de trabalho será suspenso, cabendo ao INSS efetuar o pagamento de benefício mensal ao acidentado.

Vale lembrar que o afastamento do trabalhador acidentado não desobriga o empregador de efetuar o recolhimento do FGTS. Conforme previsto na Lei 8.036/90, essa obrigação persiste durante todo o período de licença.

Além desses deveres, em alguns casos, as empresas terão alguns outros, tais como respeitar o período de estabilidade e indenizar o funcionário acidentado, quando for responsável pelo infortúnio. Para entendê-los, no entanto, é fundamental saber quais são os direitos do trabalhador acidentado fora do ambiente.

Quais são os direitos do empregado acidentado?

Como foi falado, nos 15 primeiros dias após o acidente, o empregado faz jus ao recebimento do salário, a ser pago pelo empregador. No entanto, caso o período de afastamento seja superior a 15 dias, o trabalhador deixará de receber o salário pela empresa e passará a auferir um benefício mensal, cujo valor deve ser equivalente a 91% do salário contribuição.

Vale lembrar que, após retornar para a empresa, o trabalhador acidentado terá direito à denominada estabilidade acidentária, por 12 meses. Em razão disso, o empregador não poderá mandá-lo embora durante esse período.

Assim, ainda que o acidente tenha deixado alguma sequela que comprometa o exercício das atividades laborativas anteriormente desempenhadas, o trabalhador terá direito a manutenção do contrato de trabalho durante a estabilidade. Nesses casos, caberá ao empregador reintegrá-lo à empresa, em uma atividade laboral compatível com suas limitações.

Em algumas situações, o empregado também fará jus ao recebimento de indenização por eventuais danos materiais e morais sofridos em decorrência do acidente. Entretanto, é importante destacar que ele só terá direito à indenização quando estiver comprovada a responsabilidade da empresa no acidente ocorrido fora do ambiente de trabalho.

Em regra, as empresas não têm responsabilidade pelos infortúnios ocorridos fora do ambiente e do horário de trabalho. Segundo entendimento dos Tribunais, o empregador só poderá ser obrigado a indenizar caso fique comprovado que ele agiu dolosamente ou poderia ter adotado medidas para evitar o acidente.

Contudo, se o acidente ocorreu durante o percurso para o trabalho, em meio de transporte fornecido pelo empregador, a empresa será responsabilizada pelo infortúnio, hipótese em que eventual pedido de indenização formulado pelo trabalhador poderá ser provido pela Justiça.

Além de colocar em risco a saúde e a integridade física do trabalhador, os acidentes de trabalho podem gerar inúmeros transtornos para as empresas, sobretudo quando elas desconhecem os direitos do trabalhador acidentado fora do trabalho. Por isso, é muito importante ficar por dentro do que dizem as normas trabalhistas!

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