Quando o empregado pode solicitar pedido de equiparação salarial?

pedido de equiparação salarial
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Para garantir o sucesso de um empreendimento, é fundamental um bom gerenciamento e, claro, evitar processos judiciais, inclusive os trabalhistas. Afinal, além de gerar gastos desnecessários, eles podem afetar a imagem da empresa no mercado. Por isso, é importante conhecer a legislação e respeitar os direitos dos trabalhadores.

Quando o assunto é Direito do Trabalho, não é incomum que os empresários tenham muitas dúvidas, principalmente em razão das mudanças recentes na legislação. Por falar nisso, você sabe o que é e em quais situações o trabalhador pode fazer o pedido de equiparação salarial?

Vale lembrar que as normas relativas a esse tema também sofreram modificações e os requisitos para que o trabalhador tenha seu pedido provido já não são mais os mesmos. Por isso, preparamos este artigo para você. Continue a leitura e descubra o que diz a legislação e os Tribunais acerca do tema!

O que é a equiparação salarial?

Prevista no artigo 461 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), cuja última redação foi dada pela Lei 13.467/17, a equiparação salarial consiste no direito de o empregado requerer salário igual ao de seu colega de trabalho que exerce função idêntica à sua, desde que os serviços sejam prestados para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento empresarial.

É importante destacar que essa previsão legal advém de princípios e disposições constitucionais, entre eles, o da igualdade material, norte de todo ordenamento jurídico brasileiro. Justamente em decorrência desse princípio, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XXX, veda ao empregador a atribuição de salários e funções diferentes aos seus funcionários em decorrência de questões de sexo, estado civil, idade ou cor.

No entanto, vale lembrar que a vedação legal não impede a diversidade de salários na sua empresa, afinal, é natural que os trabalhadores que desempenham funções diversas tenham remunerações diferentes. Além da identidade de funções, a equiparação salarial depende do preenchimento de alguns outros requisitos previstos na legislação. Você sabe quais são eles? Descubra a seguir!

Quando o empregado tem direito à equiparação salarial?

Para que um empregado tenha direito ao mesmo salário que seu colega de trabalho, é necessário que estejam presentes os requisitos legais previstos no artigo 461 da CLT. A seguir, detalharemos o assunto.

Identidade de funções

Segundo a CLT, para que o empregado tenha direito à equiparação salarial, é imprescindível que ele desempenhe funções idênticas ao paradigma, isto é, ao empregado cujo salário foi tomado como modelo. Vale lembrar que desempenhar a mesma função não é o mesmo que ocupar cargos idênticos.

Desempenhar a mesma função significa realizar as mesmas tarefas, ter atribuições e responsabilidades idênticas. Cargo, por sua vez, faz referência à posição que uma pessoa ocupa no interior de uma empresa.

Desse modo, é plenamente possível que um funcionário que ocupa um cargo “inferior” obtenha salário semelhante ao de um cargo “superior”, principalmente se estiver ocorrendo desvio de função no interior da empresa. Por isso, é muito importante ficar atento às tarefas desempenhadas por seus funcionários.

Trabalho de igual valor

A legislação determina, ainda, que o pedido de equiparação salarial do empregado só será procedente se o trabalho desempenhado por ele tiver igual valor àquele realizado pelo empregado paradigma.

Portanto, não basta a mera identidade de funções, é necessário que os funcionários gerem o mesmo valor para a empresa, o qual é auferido por meio da análise conjunta de três fatores: produtividade, tempo de serviço e perfeição técnica.

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Desse modo, se o paragonado, ou seja, o trabalhador que almeja a equiparação, tiver a mesma produtividade e o seu serviço apresentar a mesma perfeição técnica daquele desempenhado pelo paradigma, ele poderá fazer jus à equiparação salarial, claro, se preenchidos os demais requisitos legais.

Vale ressaltar que a produtividade é um critério de natureza objetiva. Ela refere-se à quantidade de trabalho realizado, ou seja, à intensidade laborativa em determinado período. Assim, para que seja possível a equiparação, o paragonado e o paradigma devem ter a mesma produtividade.

Por sua vez, a perfeição técnica refere-se à qualidade do serviço. A diferença na qualificação profissional, por exemplo, é um indício de que o trabalho realizado pelo empregado mais qualificado tem maior perfeição técnica e, consequentemente, maior valor, o que inviabiliza a equiparação salarial.

Diferença de tempo na função e no serviço

Antes de conhecer esses requisitos, você precisa saber que tempo na função faz referência ao período em que o trabalhador tem as mesmas atribuições, ou seja, desempenha as mesmas atividades. Por sua vez, tempo de serviço refere-se ao “tempo de casa” do empregado, isto é, ao tempo em que ele labora na empresa para o mesmo empregador.

Para que o empregado faça jus à equiparação salarial, a diferença de tempo na função, ou seja, no exercício das mesmas atribuições, entre ele e o funcionário paradigma não pode ser superior a dois anos.

Já a diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador, ou seja, a diferença entre a data de admissão na empresa do funcionário que pleiteia a equiparação e o paradigma deve ser inferior ou, no máximo, igual a quatro anos.

Identidade de empregador e estabelecimento

Para que o paragonado possa ter o seu pedido julgado procedente, além dos requisitos listados acima, ele deve prestar serviço para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento empresarial que o empregado paradigma.

Assim, se a sua empresa conta, por exemplo, com funcionários terceirizados, ainda que eles desempenhem funções idênticas a algum de seus trabalhadores e que estejam presentes os demais requisitos legais, eles não farão jus à equiparação salarial, uma vez que não são seus empregados, mas sim da empresa que você contratou para prestar serviços.

Do mesmo modo, ainda que paradigma e paragonado prestem serviço para o mesmo empregador, a equiparação salarial não será devida se eles não laborarem no mesmo estabelecimento empresarial. Sendo assim, se os empregados trabalham em filiais diferentes, o empregador não tem a obrigação de remunerá-los de forma igual.

Além disso, ainda que estejam presentes todos os requisitos legais, a equiparação salarial não será devida quando o empregado utilizado como paradigma for um trabalhador reabilitado, uma vez que, nesses casos, a diferença entre as remunerações é justificada pela intangibilidade salarial.

Como evitar pedido de equiparação salarial?

Uma das formas de se evitar ações trabalhistas relativas à equiparação é criar um quadro de carreiras na sua empresa, estabelecendo os cargos e funções de cada um deles. Além disso, é extremamente importante ficar atento às tarefas desempenhadas por seus colaboradores. Se ele estiver em desvio de função, ou seja, realizando atividades inerentes a outro cargo, poderá pleitear as diferenças salariais.

Ficar atento ao que diz às normas, respeitar os direitos dos trabalhadores e, principalmente, tratá-los com dignidade e igualdade é a melhor forma de prevenir ações trabalhistas, inclusive as com pedido de equiparação salarial.

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