Trabalho externo: saiba como fazer o controle desse tipo de jornada

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O trabalho externo não é mais algo incomum no Brasil. Com tanta tecnologia invadindo as empresas e a vida dos trabalhadores, tornou-se fácil encontrar pessoas que trabalham longe da sede da empresa ou, até mesmo, em suas próprias casas ou escritórios particulares.

Esse contexto solidificou-se de forma plena com a Reforma Trabalhista, que regulamentou esse tipo de trabalho antes esquecido nas normas do trabalho que estavam vigentes em nosso país.

Pensando na importância que tem esse assunto, resolvemos escrever este artigo. Nele, mostraremos como funciona o controle desse tipo de jornada em uma empresa, além de explicarmos aspectos básicos sobre ele e apresentarmos as mudanças trazidas pela nova lei trabalhista. Confira!

Como se caracteriza o trabalho externo?

Pela lógica, o trabalhador externo é aquele que desenvolve as suas atividades fora do estabelecimento comercial ou sede da empresa em que é funcionário. O artigo 62 da Consolidação das Leis Trabalhistas descreve os tipos de trabalho em que é impossível a presença do colaborador na sede da empresa.

Em uma parte desse artigo, temos que o trabalhador externo tem um horário incompatível com os outros da modalidade tradicional, sendo, portanto, obrigado a fazer a devida anotação do horário em sua carteira de trabalho.

Quais as mudanças que foram trazidas pela nova legislação do trabalho?

Apesar de a CLT trazer a definição desse tipo de atividade, ainda era necessário regulamentar outras questões que protegeriam o funcionário, bem como possibilitariam um maior controle por parte da empresa. Nesse contexto, a Reforma Trabalhista trouxe algumas novidades sobre a jornada de trabalho externa, as quais vamos destacar neste tópico.

Ampliação da jornada de trabalho

A ampliação da jornada de trabalho diária de 8 para 12 horas — respeitando os limites de 36 horas de descanso ininterrupto e as 44 horas semanais de serviço — é uma questão que gerou muita polêmica, mas que também se estendeu ao trabalhador externo.

Sendo assim, é possível que esses profissionais atuem em períodos superiores em alguns dias, devendo respeitar sempre os limites semanais e mensais.

Intervalo intrajornada

A alteração que abriu espaço para a negociação do período de intervalo intrajornada também modificou a forma de controle dos trabalhadores externos. Esse período é a pausa que ocorre dentro do horário de trabalho, geralmente, para fazer o almoço ou lanche.

Com a Reforma Trabalhista, a pausa, que antes era de, no mínimo, 60 minutos, agora pode ser reduzida para 30, desde que as partes estejam em comum acordo com essa redução. Essa regra também alcançou o trabalhador externo.

Tempo de deslocamento

Outra novidade trazida pela Reforma Trabalhista e que pode impactar diretamente o trabalho externo é a alteração no tempo de deslocamento ou, como muitos conhecem, horas “in itinere”. Antes da nova lei, esses períodos poderiam fazer parte da jornada de trabalho do empregado.

Com a reforma, esse tempo não poderá mais ser computado como se o empregado estivesse à disposição da empresa. Dessa forma, mesmo o empregado que atua como um trabalhador externo e depende de tempo para chegar até o local em que exerce suas atividades não será mais remunerado por esse período.

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Como fazer o controle do trabalho externo?

Agora que você já sabe o que é o trabalho externo e quais as implicações que as novas regras da Reforma Trabalhista proporcionaram a ele, vamos mostrar como você pode fazer seu controle. Continue lendo!

Registro de ponto

Apesar de parecer incomum, o registro de ponto pode ser uma excelente alternativa para gerenciar a equipe externa. Para tanto, é necessário que você procure uma solução móvel, que permita ao funcionário registrar as suas horas de início e término de trabalho, bem como intervalos intrajornada.

Os registros podem ser feitos por meio de aplicativos. Alguns, inclusive, oferecem o reconhecimento facial do colaborador, contribuindo para garantir e assegurar que ele está, efetivamente, trabalhando naquele horário.

Monitoramento de atividades

Outra forma de controlar a jornada dos trabalhadores é o monitoramento de atividades. Isso pode ser feito, principalmente, por empresas que utilizam sistemas integrados de gestão. Alguns podem oferecer relatórios de login ou de determinada realização de alguns processos dentro do software.

Essa estratégia pode ser utilizada em conjunto com a anterior. Como os trabalhadores externos não têm um superior por perto para gerenciar e cobrar pelo seu rendimento, pode ser difícil para o empresário saber se, mesmo durante os horários em que eles registraram o ponto, realmente estão desenvolvendo suas tarefas.

Para tanto, essa é uma alternativa interessante, pois, além de saber o horário em que o empregado começa e conclui sua jornada de trabalho, você também poderá ter um controle mais efetivo das atividades que ele, realmente, vem desempenhando.

Quais os problemas que a falta de controle pode trazer ao seu negócio?

Agora que você já entende como pode ser feito o controle da jornada de trabalho externa, vamos mostrar a importância e os benefícios que esse tipo de controle pode proporcionar ao seu negócio. Um dos pontos principais é a garantia de que a jornada de trabalho, efetivamente, será cumprida.

Afinal, você precisa ter a plena certeza de que o empregado não estará desenvolvendo suas tarefas em menos tempo do que o acordado ou fazendo horas extras sem o devido conhecimento da empresa, o que pode gerar passivos trabalhista no futuro.

Apesar de a CLT, em seu artigo 62, dispensar esse controle, ele é importante para garantir uma boa relação entre empregado e empregador e evitar possíveis problemas causados pela má gestão do tempo por alguma das partes.

Sabemos que o trabalho externo pode ter muitas distrações por parte de quem o exerce, portanto, é fundamental que esse controle seja feito para que a empresa não saia no prejuízo.

Seguindo essas dicas, você não terá problema para estabelecer o trabalho externo dentro do seu estabelecimento, tampouco realizar os devidos controles que são necessários para manter uma boa relação com os funcionários.

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