Quais são as licenças previstas na CLT?

licenças previstas na CLT
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Quando o assunto é Direito do Trabalho, não é incomum que os gestores e empresários tenham muitas dúvidas. Afinal, a legislação estabelece uma série de obrigações trabalhistas que precisam ser observadas pelas empresas. Por falar nisso, você sabe quais são as licenças previstas na CLT?

É extremamente importante que os empregadores conheçam as hipóteses em que o empregado pode se ausentar da empresa, sobretudo aquelas em que não há prejuízo da remuneração, uma vez que a inobservância das normas jurídicas pode causar gastos desnecessários e afetar a imagem da instituição no mercado.

Pensando nisso, preparamos para você este artigo acerca das licenças trabalhistas. Continue a leitura e descubra em quais hipóteses o empregado pode faltar ao serviço!

O que é licença trabalhista?

A licença trabalhista pode ser definida como o direito do funcionário de, em determinadas situações, se afastar temporariamente do trabalho. Como não há rompimento do vínculo empregatício, o empregado mantém o seu cargo na empresa e, nas hipóteses previstas em lei, continua auferindo seu salário. Portanto, nem sempre o período de ausência será remunerado.

Mas em quais casos a falta do trabalhador não afeta a remuneração? Antes de conhecer as hipóteses de licença remunerada, você precisa saber que a ausência do empregado de seu posto de trabalho pode caracterizar a suspensão ou interrupção do contrato de trabalho. A depender do efeito gerado, haverá ou não a continuidade da remuneração. Entenda melhor!

Interrupção

Nos casos em que há interrupção do contrato, o empregado deixa de prestar temporariamente seus serviços à empresa, contudo, isso não ocasiona nenhum prejuízo a sua remuneração. Ou seja, apesar de o funcionário se ausentar de seu posto, subsistem os encargos do empregador, sobretudo o de pagar o salário. Nesses casos, o período de ausência é contado como tempo de serviço.

Suspensão

Em contrapartida, nos casos de suspensão, o contrato de trabalho deixa de gerar efeitos jurídicos. Sendo assim, as obrigações de ambas as partes são suspensas — ao mesmo tempo em que o empregado pode se ausentar temporariamente do trabalho, o empregador fica desobrigado de arcar com as verbas remuneratórias. Desse modo, o período de ausência não é computado como tempo de trabalho.

Agora que você já sabe a diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho, confira a distinção entre licença remunerada e a não remunerada!

Qual a diferença entre licença não remunerada e remunerada?

A licença não remunerada é aquela em que o empregador autoriza o funcionário a se ausentar de seu posto de trabalho para atender a uma necessidade específica deste — por exemplo, qualificação profissional no exterior. Nesses casos, há suspensão do contrato de trabalho. Por isso, a empresa fica desobrigada de cumprir a contraprestação, ou seja, de efetuar o pagamento do salário.

Esse tipo de licença não está previsto expressamente na legislação trabalhista, ressalvadas algumas exceções, como os casos em que o empregado se ausenta para desempenhar funções inerentes ao cargo de representação profissional ou administração sindical (artigo 543, §2º, da CLT).

Por sua vez, a licença remunerada ocasiona apenas a interrupção do contrato de trabalho. Desse modo, nas situações expressamente previstas em lei, o funcionário poderá se ausentar de seu posto de serviço sem que isso gere qualquer prejuízo à sua remuneração.

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Quais são as licenças previstas na CLT?

Como você viu, as hipóteses de licença remunerada estão expressamente previstas na legislação trabalhista. Confira algumas delas!

Licença-maternidade

Prevista no artigo 392 da CLT, a licença-maternidade consiste no direito das mulheres empregadas de se ausentar da empresa sem prejuízo da remuneração e, claro, do emprego. Ela pode ocorrer nos casos de gestação, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Em regra, o período de afastamento é de 120 dias, podendo chegar até 180 dias (quando a empresa tiver aderido ao Programa Empresa Cidadã). Vale lembrar que, na gestação, o benefício pode ter início a partir do vigésimo oitavo dia antes do parto.

Licença-paternidade

É o direito do pai trabalhador de se ausentar do trabalho, pelo período de 5 dias, contados do nascimento da criança. Se a empresa for participante do Programa Empresa Cidadã, hipótese em que ela recebe incentivos fiscais, o período de licença-paternidade será estendido para 20 dias.

Serviço militar obrigatório

Os trabalhadores convocados para o serviço militar têm o direito de se afastar de seus postos de serviço pelo período de 90 dias. Durante esse tempo, fica resguardado o cargo do empregado.

Nessa modalidade de afastamento, o funcionário pode optar entre receber os vencimentos militares ou continuar auferindo o seu salário da empresa. Caso o empregado escolha receber os benefícios do serviço militar, se eles tiverem valor inferior à remuneração, caberá à empresa pagar a diferença, completando o salário.

Licença-casamento

Prevista no artigo 473, inciso II, da CLT, a licença-casamento é um direito do trabalhador que se casa de se ausentar da empresa por 3 dias consecutivos, contados da formalização do matrimônio, ou seja, da assinatura dos documentos, sem prejuízo de seu cargo e remuneração.

Licença por motivo de óbito de parentes

Conforme estabelecido no artigo 473, inciso I, da CLT, nos casos de falecimento do cônjuge, descendente, ascendente, irmã(o) ou dependente, o trabalhador tem o direito de faltar ao serviço por 2 dias consecutivos, contados do óbito do parente.

Vale lembrar que, além das hipóteses listadas acima, a legislação trabalhista e previdenciária estabelece outras situações em que o empregado pode deixar de comparecer ao seu posto de trabalho. Dentre elas, encontra-se a doação voluntária de sangue, o alistamento eleitoral, a realização de provas de vestibular, o comparecimento em juízo e a licença médica.

Cabe ressaltar que o empregador deve saber quais são as licenças previstas na CLT e atentar para as particularidades de cada hipótese, tais como o período de afastamento, a documentação necessária para que o empregado usufrua do benefício e a obrigatoriedade de continuidade da remuneração.

Afinal, conhecer e respeitar os direitos dos funcionários é fundamental para prevenir processos trabalhistas, evitar gastos desnecessários e preservar a imagem da instituição.

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