Trabalho intermitente: saiba como funciona esse tipo de contrato

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A reforma trabalhista (Lei nº 13.467) modificou substancialmente as relações entre empregado e empregador. Desde novembro de 2017, foram alteradas as regras que tratam da remuneração, da jornada de trabalho, do plano de cargos, das férias e do deslocamento, por exemplo. Porém, não é só! Ela criou também o regime de trabalho intermitente.

Você sabe o que é o trabalho intermitente? Qual a sua relação com a reforma trabalhista? Como funciona esse tipo de contrato? Para responder a essas e a outras questões, preparamos este artigo para você. Boa leitura!

O que é o trabalho intermitente?

O trabalho intermitente tem como objetivo atender às demandas da atualidade, criar vagas e oficializar diferentes possibilidades contratuais. Nesse regime, o trabalhador com vínculo empregatício é chamado a prestar os seus serviços de maneira esporádica. Ou seja, não há jornada fixa e o exercício das atividades pode ser conjugado a períodos de inatividade.

No novo modelo, o horário de trabalho é estabelecido segundo às necessidades da empresa, podendo ser determinado em meses, dias ou horas. Algumas profissões, como músicos, garçons e recepcionistas, já atuavam em modalidade semelhante. Nesse contexto, profissionais que cumprem contrato intermitente podem trabalhar para mais de uma empresa.

Qual a sua relação com a reforma trabalhista?

A reforma trabalhista possibilitou uma nova forma de gestão da mão de obra para funcionários e empresas. Antes dela, não existia nenhuma espécie de regulamentação relacionada ao trabalho intermitente. Segundo os favoráveis à nova legislação, anteriormente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tratava do tema de forma subjetiva e não atendia à lógica atual do mercado.

Agora, a atuação descontínua de empregados é uma realidade fundamentada no 3º parágrafo do artigo 443 da CLT. Com ela, é estabelecida uma relação de convite e aceite. A empresa solicita os serviços segundo a sua necessidade, e o empregado, por sua vez, receberá apenas os períodos trabalhados, podendo também se recusar a prestar os serviços sem dar justificativa ou sofrer sanções.

Como é o contrato de trabalho?

O contrato de trabalho intermitente pode ser firmado sempre que há interesse de ambas as partes. Vale lembrar que ele não se confunde com o contrato temporário, que prevê contratações máximas de 180 dias e não permite períodos de inatividade. Tampouco, é o mesmo que contrato parcial, cuja carga horária prevista é de até 30 horas.

A contratação deve ser por escrito, ter os dados do empregador e do empregado e explicitar o valor da hora trabalhada — proporcional ao salário mínimo ou àquele pago aos demais funcionários em igual função. A remuneração oferecida não poderá ser alterada conforme o tipo de serviço. É obrigatório o seu registro na carteira de trabalho e a estipulação de prazo de pagamento e do local da prestação de serviços.

A partir de dezembro de 2020, a mudança de contrato por tempo indeterminado para o intermitente necessitará de um período de 18 meses. Ou seja, a demissão do empregado impede que ele retorne à empresa no novo regime nesse prazo.

Além disso, existem condições específicas para a rescisão contratual. Uma delas se refere a não convocação do trabalhador por parte da empresa por período igual ou superior a um ano. Quando isso acontecer, será considerado suspenso o contrato. Dadas as particularidades e os cuidados necessários, recomenda-se que o documento seja elaborado com o auxílio de um profissional especializado.

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Como funciona o trabalho intermitente?

O regime de trabalho proposto pela reforma estabelece um funcionamento diferenciado em relação aos demais contratos. Portanto, é essencial que as empresas conheçam as normas. Entenda melhor como funcionam os seus principais aspectos.

Inatividade

A caracterização de contrato intermitente é fundamentalmente baseada na alternância entre períodos de inatividade e execução das tarefas por parte do subordinado. As contratações podem ocorrer em horas, dias ou meses — exceto quanto aos aeronautas, já que a categoria tem obrigatoriedades diferenciadas.

Jornada

Desde a reforma trabalhista, a exigência de carga horária mínima de 30 horas semanais perdeu a validade. Agora, não há limite mínimo para a prestação de serviços. É possível, por exemplo, que o empregado trabalhe 2 horas semanais. Entretanto, o teto máximo de horas foi mantido. Não é permitida a contratação por mais de 220 horas mensais (44 horas semanais).

Benefícios

É direito do trabalhador intermitente ter assegurada a sua contribuição previdenciária, bem como receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O empregador deverá realizar o depósito na conta do beneficiário na Caixa Econômica Federal. Assim como no contrato por período indeterminado, aquele que trabalha na modalidade que prevê inatividade tem o direito de ser representado pelo sindicato nos casos de negociação coletiva, judicial e administrativa.

Outro aspecto importante diz respeito às férias. Embora o tempo de espera não corresponda ao período à disposição do empregador, é direito do funcionário desfrutar de férias (30 dias) a cada 12 meses. Nessa situação, as férias não são remuneradas, pois isso ocorre simultaneamente aos pagamentos das atividades executadas.

Pagamento

O recebimento ocorre ao final de cada ciclo de trabalho. A quantia deve ser estabelecida no contrato e considerar os montantes relativos às férias proporcionais com o adicional de ⅓, valor do trabalho por período, 13º salário proporcional, adicionais previstos (horas extras) e repouso remunerado na hipótese de prestação de serviços aos feriados e domingos.

Convocação

O empregado pode ser chamado pela empresa por qualquer meio de comunicação que ele tenha disponível, tais como mensagens de texto, WhatsApp e ligação telefônica. É facultada a recusa ao trabalho, e, inclusive, a lei não prevê o limite de vezes em que isso poderá acontecer. No entanto, uma vez aceita a oferta, podem ocorrer multas no caso de descumprimento pelas partes.

Disponibilidade

Os trabalhadores regulados por contratos intermitentes devem permanecer à disposição da empresa para as possíveis convocações. A comunicação de oportunidade precisa ser realizada pela organização com até 3 dias de antecedência. Dessa forma, o funcionário poderá se organizar para cumprir os períodos estabelecidos.

Certamente, agora, você sabe como funciona o trabalho intermitente e quais são as suas principais características. Para cumprirem a legislação, as empresas precisam ficar atentas às novas regras. O contrato de trabalho intermitente se difere, em muitos aspectos, do indeterminado e do temporário. As mudanças na jornada, na forma de remuneração e nos benefícios demandam atenção especial para evitar ações trabalhistas.

Ficou com alguma dúvida? Quer saber mais sobre o trabalho intermitente? Entre em contato conosco, será um prazer ajudá-lo!

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