Quais são as ações trabalhistas mais comuns e como evitá-las?
Uma das grandes preocupações de todo empresário são as ações trabalhistas. Afinal, além de originar gastos inesperados, elas podem afetar a imagem da empresa no mercado.
Com a crise econômica e, consequentemente, o crescimento do desemprego no país, essas ações se tornaram ainda mais recorrentes no Judiciário Brasileiro.
São inúmeras as causas que levam os empregados a recorrerem à Justiça. No entanto, a maioria delas é decorrente da inobservância das normas trabalhistas pelas empresas, o que pode ser atribuído também ao desconhecimento das exigências legais pelos empregadores.
Por isso, preparamos este artigo elencando as reclamações trabalhistas mais comuns e algumas dicas para evitá-las. Continue a leitura e descubra o que você precisa fazer para que sua empresa não figure no polo passivo de uma ação trabalhista!
Horas extras
Conforme estabelecido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para cada hora trabalhada que exceda a jornada de trabalho, o empregador deve pagar ao funcionário o valor da hora normal, acrescida de no mínimo 50%.
Apesar da expressa previsão legal, um dos pedidos mais recorrentes na Justiça do Trabalho é o reconhecimento de horas extras e consequente condenação do empregador ao pagamento de tais verbas ao empregado.
Na maioria das vezes, essas ações são decorrentes da ausência de controle pela empresa das horas efetivamente trabalhadas por cada funcionário ou, quando há esse controle, do cálculo incorreto do valor que deve ser pago.
Para evitar esse tipo de reclamatória, é fundamental que as empresas façam um controle rigoroso das horas de trabalho em regime extraordinário. Por isso, os cartões de ponto padronizados devem ser abolidos, uma vez que sequer têm sido aceitos como prova na Justiça Trabalhista.
Esse controle é essencial para o cálculo dos valores devidos a título de hora extra ou para constituição de um banco de horas e posterior compensação dessas. Vale lembrar que o banco de horas só pode ser feito mediante prévio acordo escrito entre as partes e que as horas devem ser compensadas em, no máximo, seis meses.
Danos morais
Atualmente, não são raras as causas trabalhistas decorrentes da exposição do trabalhador a situações humilhantes e vexatórias. Agressões verbais e submissão do empregado a situações constrangedoras, de forma repetida e prolongada, que venham a abalar o seu psicológico de modo a levá-lo a desistir do emprego, podem caracterizar assédio moral.
Além de ser muito negativo para a imagem da instituição, esses casos podem originar gastos desnecessários, afinal, a empresa pode ser condenada a pagar indenização por danos morais.
Para evitar esse tipo de processo, é extremamente importante que os empresários fiquem atentos às relações no ambiente de trabalho. Todos os funcionários devem ser tratados de forma igualitária, com dignidade, respeito e cordialidade.
Vale lembrar que não basta que o empresário trate os funcionários de forma cordial. Para evitar reclamatórias relativas ao assédio moral, é necessário que o ambiente de trabalho, como um todo, seja amistoso. Para isso, exija uma postura respeitosa de todos os profissionais, inclusive dos líderes de cada equipe.
Lembre-se também de sempre intervir quando presenciar algum tipo de atrito que possa colocar o empregado em uma situação degradante.
Ausência de registro na CTPS
A CLT exige que todos os funcionários de uma empresa, até mesmo os temporários, sejam registrados, cabendo ao empregador fazer as anotações devidas na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Apesar disso, não é incomum que as empresas deixem de formalizar o vínculo contratual, muitas vezes, para diminuir os encargos sociais. No entanto, essa suposta economia pode custar caro.
Se o funcionário requerer o reconhecimento do vínculo na Justiça Trabalhista, o que é facilmente comprovado por meio de recibos e provas testemunhais, a empresa pode ser atuada e, até mesmo, condenada ao pagamento de indenizações e multas.
Vale lembrar que a ausência de anotações na CTPS também autoriza o funcionário a requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, hipótese em que ele fará jus a todas as verbas rescisórias, como se fosse demitido sem justa causa.
Portanto, para evitar esse tipo de ação judicial, assim que o funcionário começar a trabalhar, exija que ele lhe apresente a CTPS e, no máximo, nas 48 horas seguintes, registre nela a data de admissão, a remuneração e eventuais condições específicas acerca do contato.
Condições de trabalho
Quando o assunto se refere às condições de trabalho, não faltam processos trabalhistas. É inegável que algumas atividades laborais, por sua natureza, expõem o trabalhador a condições insalubres, isto é, que são prejudiciais à sua saúde, e/ou a condições perigosas, ou seja, que oferecem risco à sua integridade física.
É preciso ter atenção uma vez que, nesses casos, as normas trabalhistas preveem inúmeras medidas que devem ser observadas pelo empregador para garantir a segurança e o bem-estar do empregado.
A inobservância dos procedimentos de segurança, inclusive o não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), e o não uso desses pelos empregados, podem colocar em risco a segurança do trabalhador e gerar inúmeros transtornos para a empresa, tais como autuações, multas e até mesmo responsabilização por eventuais acidentes.
Vale lembrar que, além de observar os procedimentos de segurança estabelecidos nas normas, nos casos em que a atividade laboral for insalubre ou perigosa a empresa deve pagar ao empregado os adicionais salariais devidos, respectivamente de insalubridade e periculosidade.
Portanto, para evitar que sua empresa seja processada, não deixe de pagar os adicionais salariais de acordo com os percentuais estabelecidos em lei. Atente também às condições do local de trabalho, avalie os riscos presentes, os agentes de insalubridade e veja quais são as medidas de segurança que devem ser adotadas para garantir a proteção de seu funcionário.
Verbas rescisórias
Outro assunto muito corriqueiro na Justiça do Trabalho são as verbas rescisórias. Sempre que um contrato trabalhista se encerra, o empregador deve ficar atento aos valores que devem ser pagos ao empregado, uma vez que eventuais erros podem levar à judicialização da questão.
Para evitar esse tipo de problema, atente ao que está determinado pela legislação, faça o cálculo de todas as verbas rescisórias e pague tudo aquilo ao qual o empregado tem direito.
Como você viu, normalmente, as ações trabalhistas são decorrentes da inobservância das normas legais. Além das dicas que listamos acima, para evitar processos, não deixe de atentar às particularidades do sindicato da categoria profissional. Sempre que for contratar, exija o exame admissional e inclua na folha de pagamento todos os valores que forem pagos ao empregado.
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