Entenda quais os impostos pagos sobre a folha de pagamento
Você conhece todos os impostos sobre a folha de pagamento que sua empresa paga ou, pelo menos, deveria pagar? Os custos trabalhistas estão dentre os mais elevados. No entanto, não há como fugir deles, uma vez que você precisa das pessoas para desenvolver suas atividades.
Erros nos cálculos e a falta de pagamento podem gerar problemas graves para a sua empresa, entre eles, bloqueios de certidões e problemas com a Justiça do Trabalho.
O nosso objetivo com o artigo de hoje é apresentar para você quais são os tributos que incidem sobre a sua folha de pagamento, assim como os riscos que você corre em não fazer a apuração e o recolhimento da forma adequada. Acompanhe!
Conheça os tributos sobre a folha de pagamento
Antes de qualquer coisa, você precisa saber quais são os tributos que incidem sobre a sua folha de pagamento. Neste tópico, mostramos cada um deles, bem como suas formas de apuração e pagamento. Continue lendo!
Contribuição Previdenciária (INSS)
A Contribuição Previdenciária é destinada à manutenção do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), órgão que faz o pagamento das aposentadorias e pensões dos brasileiros que atendem aos requisitos para receber tais benefícios.
A principal fonte de recolhimento do INSS é advinda das empresas e seus funcionários. Para a parte da empresa, é aplicado um percentual que pode ser de até 20% sobre o total da sua folha de pagamento, dependo do seu regime de tributação.
Algumas empresas têm o recolhimento do INSS calculado com um percentual variável sobre a sua receita líquida total, ou seja, o faturamento que foi obtido em um mês de trabalho.
Além da empresa, cada empregado deve contribuir para o INSS com um percentual que varia de 8% a 11% sobre o salário recebido no mês. O montante é descontado e retido pela empresa que, todo o dia 20 do mês subsequente, deve fazer o repasse dos valores para o INSS mediante o pagamento de uma Guia de recolhimento da Previdência Social, a famosa GPS.
Risco Ambiental de Trabalho (RAT)
O RAT pode ser classificado como um subproduto da contribuição previdenciária, uma vez que também é vinculado ao INSS. A sua função é essencialmente custear gastos com acidentes do trabalho e doenças ocupacionais que acometem os trabalhadores de uma empresa.
Nesse contexto, a alíquota dessa contribuição será aumentada à medida que a atividade desempenhada pela empresa gera riscos para a saúde do empregado. Sendo assim, o percentual varia entre 1% e 3%.
Salário Educação
O Salário Educação também entra no tópico sobre a Previdência, porque ele é considerado como uma contribuição social destinada aos funcionários que estão inscritos no Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
O percentual pago pela empresa é de 2,5% sobre o total das remunerações pagas a todos os seus empregados.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
O FGTS, ao contrário do INSS, é uma obrigação paga integralmente pela empresa, ou seja, não é descontada do salário do funcionário. Independentemente do regime de tributação, a empresa sempre será obrigada a depositar 8% sobre o salário do seu funcionário em uma conta própria e individualizada, gerenciada pela Caixa Econômica Federal.
Além disso, ao demitir um funcionário sem justa causa, a empresa também deverá pagar uma multa de 40% do saldo da referida conta, a famosa “multa rescisória do FGTS”.
Imposto de Renda Retido na Fonte
O Imposto de Renda Retido na Fonte IRRF não é um imposto devido pela empresa, mas sim pelos seus empregados. Você tem, simplesmente, a obrigação de reter esses valores e repassar para a Receita Federal por meio do pagamento de um Documento de Arrecadação Federal (DARF).
Outras contribuições
Também temos outras contribuições que são devidas pelas empresas que têm funcionários registrados. Elas são calculadas diretamente sobre a sua folha de pagamento. Veja quais são essas contribuições e seus respectivos percentuais:
- Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAI): 1%;
- Serviço Social do Comércio (SESC): 1%;
- Serviço Social da Industria (SESI): 1,5%;
- Serviço Brasileiro de Apoio à pequena e média Empresa (SEBRAE): 0,3%;
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA): 2,5%.
As contribuições para cada um desses órgãos são feitas por meio da sua guia de recolhimento do FGTS. Eles são popularmente chamados de “terceiros”. Sendo assim, quando você for recolher o imposto, também estarão incluídos todos esses recolhimentos.
Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo
Saiba quais são os problemas gerados pela falta de cuidado com tributos trabalhistas
Agora que você conhece os tipos de tributos que incidem sobre a folha de pagamento de sua empresa, apresentaremos os riscos que o não pagamento ou falhas na hora de apurar os impostos podem gerar para a sua empresa. Confira!
Caso você deixe de recolher alguns tributos como o INSS e o FGTS — este último, principalmente — é dada a oportunidade do seu funcionário de ingressar com uma ação contra a sua empresa na Justiça do Trabalho, o que além de ser altamente desgastante sob o ponto de vista administrativo, também pode custar muito caro para a empresa.
Além disso, caso você deixe de repassar alguns dos tributos retidos como o próprio INSS (parte do empregado) ou o IRRF, sua empresa pode ter problemas com a Justiça do Trabalho, além da possibilidade de enquadramento dessa ação como crime de apropriação indébita que, nesse caso, é processado e julgado pela Justiça Federal e ainda pode levar os proprietários a terem que cumprir penas mais severas que podem, inclusive, restringir a sua liberdade.
Agora você conhece todos os impostos sobre a folha de pagamento e sabe os riscos graves que sua empresa, bem como os seus sócios, correm se não observarem com cuidado o que preceitua a legislação sobre a apuração e o recolhimento de cada um desses tributos. Com base nessas informações, volte os olhos para sua empresa e verifique se você está seguindo à risca todos os preceitos legais.
Gostou deste artigo? Então, que tal compartilhá-lo em suas redes sociais? Assim, seus amigos e colegas de profissão terão acesso a essas informações riquíssimas!