Aprenda de uma vez por todas o que muda com a reforma trabalhista

o que muda com a reforma trabalhista
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Você sabe o que muda com a reforma trabalhista? Essa não é mais uma novidade, afinal, a alteração na lei que regulamenta as relações de trabalho foi sancionada pelo então presidente Michel Temer em julho de 2017, entrando em vigor no dia 11 de novembro do mesmo ano.

Apesar de termos presenciado um pequeno percalço no final de abril de 2018, com a queda de uma MP que tornava alguns pontos inaplicáveis, a reforma trabalhista está vigente e precisa ser observada por todos os empregados e empregadores que atuam sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Ao todo, temos mais de 100 modificações na CLT, e, no artigo de hoje, mostraremos as principais e mais impactantes mudanças que a reforma trabalhista proporcionou às relações de trabalho. Acompanhe!

Acordos coletivos

Uma das mudanças que geraram mais polêmica entre trabalhadores e organizações trabalhistas é o fato de as convenções e acordo coletivos poderem prevalecer sobre a legislação. Isso significa que as empresas poderão negociar algumas condições de trabalho diretamente com os sindicatos das categorias, sem que as diretrizes que foram acordadas estejam previstas em lei.

Férias

No caso das férias, a grande mudança é a possibilidade de empregado e empregador poderem fracioná-las em até 3 períodos, diferentemente da norma antiga, em que era possível dividir em apenas 2, e somente em casos excepcionais.

Entretanto, a nova regra tem alguns limites. Entre os 3 períodos, o maior deve ser superior a 14 dias, enquanto os menores devem ser de, no mínimo, 5. Isso significa que as férias de um colaborador poderão ser fracionadas da seguinte forma:

  • primeiro gozo: 14 dias
  • segundo gozo: 11 dias
  • terceiro gozo: 5 dias, totalizando 30 dias de férias gozadas.

Jornada de trabalho

Outra modificação que causou muita desconfiança por parte dos trabalhadores se deu na jornada de trabalho. De acordo com a nova legislação, empregado e empregador poderão combinar um período de trabalho que seja diferente das 8 horas diárias.

Entretanto, o que as pessoas que levantaram a polêmica não observaram é que o limite de horas mensais permaneceu inalterável, além disso, a jornada de trabalho não poderá ser maior que 12 horas diárias.

Jornadas intermitentes

Ainda sobre o assunto de jornada, temos as alterações nas intermitentes. Essa é uma modalidade em que os serviços são prestados em horas ou dias, sem uma relação de continuidade. Essa opção não era possível na legislação trabalhista brasileira, apesar de existirem milhares de pessoas atuando dessa forma.

Sendo assim, aqueles trabalhadores que realizam trabalhos conhecidos como “bicos” poderão ter o amparo da lei, sendo que, a partir da reforma trabalhista, o seu trabalho passou a ser reconhecido pelo Estado.

Desta forma, essas pessoas podem ter carteira assinada em várias empresas, recebendo pelo trabalho proporcionalmente executado em cada uma delas e, obviamente, respeitando os novos limites de jornada de trabalho que mencionamos no tópico anterior.

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Home office

O trabalho em Home Office também foi abrangido pela nova legislação trabalhista. Assim, poderão existir relações de trabalho em que as atividades do empregado são realizadas dentro de sua casa, e podendo o empregador arcar com gastos como equipamentos, internet e energia e realizar o controle do trabalho com as tarefas executadas.

Plano de cargos e salários

Essa é mais uma alteração que gerou grande polêmica. Antigamente, a lei determinava as regras de promoção para crescimento e ingresso em cada carreira dentro da empresa. Agora essas diretrizes não precisarão de determinação legal, tampouco de comunicação aos sindicatos e representantes de classe.

Isso significa que a promoção e o crescimento de um empregado na empresa dependerão do seu desempenho no cargo, bem como da necessidade e da possibilidade que a empresa possa oferecer a ele. Essa flexibilização visa acabar com certas injustiças que ocorrem nas empresas, que eram obrigadas a promover profissionais devido a seu tempo de casa.

Rescisão

Para finalizar as principais mudanças da reforma trabalhista, vamos destacar a rescisão, outro ponto polêmico e que gerou discussões acaloradas. Uma das exigências que caíram foi a necessidade de homologação do processo junto ao sindicato ou Ministério do Trabalho, o que gerava muito transtorno e demora.

A rescisão passou a ser feita na empresa, com um acordo entre empregado e empregador. Entretanto, caso o trabalhador se sinta lesado em algum momento, ele tem o direito de ser assistido pelo sindicato de sua categoria.

Em resumo, essa mudança fez com que o empregado tivesse mais agilidade em se desligar da empresa, além de garantir a ele o direito de receber a devida orientação para saber se todos os seus direitos foram devidamente atendidos.

A importância de evitar problemas trabalhistas

A reforma trabalhista veio para transformar as relações de trabalho e dar mais autonomia para ambos os lados poderem definir os pontos que mais lhes tragam benefícios, entretanto, ela não deixa de ser uma lei e precisa ser atendida por todos os empregadores brasileiros.

Ao infringir algum ponto ou tentar utilizar a liberdade proporcionada por ela para prejudicar um empregado, o empregador pode sofrer grandes danos financeiros, uma vez que o trabalhador tem todo o apoio e assessoria dos órgãos que protegem as relações laborais.

Portanto, analise com cautela cada um dos pontos descritos neste breve artigo e faça uma auditoria em seu negócio, para certificar-se de que todas as novas determinações sejam devidamente atendidas. Agindo desta forma, você evita transtornos e prejuízos financeiros, mesmo que tenham sido causados intencionalmente, o que é muito comum de ocorrer dentro do ambiente das empresas no Brasil.

Os processos na Justiça do Trabalho, geralmente, são bastante complexos e geram multas altíssimas para as empresas que não atentam para determinados pontos, podendo acarretar grandes prejuízos financeiros, prejudicando a gestão e administração do negócio.

Agora que você já sabe o que muda com a reforma trabalhista, tenha atenção e cuidado para atender a cada um dos pontos, principalmente esses que são os mais polêmicos e que geram mais reclamações na Justiça do Trabalho.

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